Ementa
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NICOLY SANTOS ROCHA em face de PAPERCHASE LTDA., nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (artigo 790, §3º da CLT). Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Honorários periciais serão pagos pelo Tribunal, por sucumbente a autora no objeto da perícia, no valor mínimo assegurado em regulamento próprio. Custas pela parte reclamante, no valor 2% calculado sobre o valor da ação, isenta, nos termos da lei. Intimem-se as partes.