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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001360-85.2024.5.02.0080

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1001360-85.2024.5.02.0080
Inteiro teor

Ementa

nça ID acbb603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Nos termos da sentença de liquidação proferida e conforme planilha de atualização de id f904ef7, determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do depósito de id d34555d: 1) À(Ao) reclamante, libere-se o valor de R$ 7.267,83 referente à quitação de seu crédito líquido; 2) À(Ao) advogada(o) que representa a(o) reclamante, libere-se o valor de R$ 361,89 a título de quitação de seus honorários advocatícios sucumbenciais; 3) Restitua-se à reclamada o saldo do referido depósito, no valor de R$ 7.753,14. Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Deverão ser observados os dados bancários informados pela reclamante em sua petição de id be58393 e pela reclamada na petição de id 6fe0c78. Intimem-se as partes e cumpra-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001360-85.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO MACIEL LINO RECLAMADO: COATS CORRENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acbb603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Nos termos da sentença de liquidação proferida e conforme planilha de atualização de id f904ef7, determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do depósito de id d34555d: 1) À(Ao) reclamante, libere-se o valor de R$ 7.267,83 referente à quitação de seu crédito líquido; 2) À(Ao) advogada(o) que representa a(o) reclamante, libere-se o valor de R$ 361,89 a título de quitação de seus honorários advocatícios sucumbenciais; 3) Restitua-se à reclamada o saldo do referido depósito, no valor de R$ 7.753,14. Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Deverão ser observados os dados bancários informados pela reclamante em sua petição de id be58393 e pela reclamada na petição de id 6fe0c78. Intimem-se as partes e cumpra-se. Cumpridas todas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COATS CORRENTE LTDA