Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. INTIMEM-SE. Expeça-se alvará ao exequente, dos valores existentes nos autos, com intimação para ciência. Exclua-se o executado do BNDT. Transcorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente.