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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101783-82.2017.5.01.0035

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0101783-82.2017.5.01.0035
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. INTIMEM-SE. Expeça-se alvará ao exequente, dos valores existentes nos autos, com intimação para ciência. Exclua-se o executado do BNDT. Transcorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 049ca49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Verifica o Juízo que o crédito do autor foi quitado, conforme ID 71a43a5 e Id dc0437a Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. INTIMEM-SE. Expeça-se alvará ao exequente, dos valores existentes nos autos, com intimação para ciência. Exclua-se o executado do BNDT. Transcorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - TRANSLITORAL TRANSPORTES LTDA - ME