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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 5000674-56.2017.8.24.0064

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
5000674-56.2017.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000674-56.2017.8.24.0064/SC

REQUERENTE : VICTOR LONARDELI

ADVOGADO(A) : KARIN SARA JORGE (OAB SC053768)

ADVOGADO(A) : VICTOR LONARDELI (OAB SC016780)

SENTENÇA

Assim, a teor do que preceitua o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado por VICTOR LONARDELI e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do mesmo Diploma Legal. Sem honorários de sucumbência, porque não formalizado o contraditório. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000674-56.2017.8.24.0064/SC REQUERENTE : VICTOR LONARDELI ADVOGADO(A) : KARIN SARA JORGE (OAB SC053768) ADVOGADO(A) : VICTOR LONARDELI (OAB SC016780) SENTENÇA Assim, a teor do que preceitua o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado por VICTOR LONARDELI e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do mesmo Diploma Legal. Sem honorários de sucumbência, porque não formalizado o contraditório. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.