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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5002808-91.2026.8.24.0015

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
5002808-91.2026.8.24.0015
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002808-91.2026.8.24.0015/SC

EXECUTADO : EDUARDA KOHLER

ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337)

DESPACHO/DECISÃO

1. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e SUSPENDO o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.

2. Ao final do interregno, INTIME-SE a parte credora para se manifestar sobre o adimplemento, em cinco dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito.

3. INTIMEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002808-91.2026.8.24.0015/SC EXECUTADO : EDUARDA KOHLER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e SUSPENDO o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Ao final do interregno, INTIME-SE a parte credora para se manifestar sobre o adimplemento, em cinco dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito. 3. INTIMEM-SE.