Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002808-91.2026.8.24.0015/SC
EXECUTADO : EDUARDA KOHLER
ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337)
DESPACHO/DECISÃO
1. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e SUSPENDO o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
2. Ao final do interregno, INTIME-SE a parte credora para se manifestar sobre o adimplemento, em cinco dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito.
3. INTIMEM-SE.