Ementa
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5051538-35.2024.8.24.0038/SC
REQUERENTE : ANILTON TORRES
ADVOGADO(A) : NATALIA BARROS RAMIRO MARCOS (OAB SC062325)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas, em face da gratuidade (evento 12). Publicada eletronicamente e registrada. Intimem-se.