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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100941-52.2020.5.01.0050

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0100941-52.2020.5.01.0050
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo procedente o incidente de desconsideração para desconsiderar a personalidade jurídica da Empresa, determinando a inclusão no polo passivo da execução dos sócios: SANDRA PEREIRA DA SILVA - CPF: 785.572.167-34EDUARDO BRAGA BARBOSA - CPF: 033.294.467-06 Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df857dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo procedente o incidente de desconsideração para desconsiderar a personalidade jurídica da Empresa, determinando a inclusão no polo passivo da execução dos sócios: SANDRA PEREIRA DA SILVA - CPF: 785.572.167-34EDUARDO BRAGA BARBOSA - CPF: 033.294.467-06 Intimem-se. Decorrido o prazo, Inclua-se no polo passivo da execução, intimando-os ao pagamento, no prazo de 48h, sob pena de execução. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DE ARAUJO PIRES