Ementa
Isto posto, julgo procedente o incidente de desconsideração para desconsiderar a personalidade jurídica da Empresa, determinando a inclusão no polo passivo da execução dos sócios: SANDRA PEREIRA DA SILVA - CPF: 785.572.167-34EDUARDO BRAGA BARBOSA - CPF: 033.294.467-06 Intimem-se.