Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5119137-94.2025.8.24.0930/SC
AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
RÉU : CLEUSA MARIDALVA PAMPLONA
ADVOGADO(A) : RENATA DE ALCANTARA E SILVA TERRA (OAB RS088378)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de CLEUSA MARIDALVA PAMPLONA, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira autora o valor de R$ 54.112,02, atualizado desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial, acrescidos dos encargos moratórios contratuais. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se.