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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007616-07.2025.8.24.0135

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
5007616-07.2025.8.24.0135
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007616-07.2025.8.24.0135/SC

AUTOR : MARIA EDUARDA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : SAMIRA ISIS DA SILVA (OAB SC041587)

AUTOR : NATALINO HERIVALDO DA SILVA

ADVOGADO(A) : SAMIRA ISIS DA SILVA (OAB SC041587)

RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)

SENTENÇA

Assim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, com correção monetária a partir desta sentença (arbitramento) e de juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Quanto aos índices e critérios a serem aplicados sobre os consectários legais, incidirá o IPCA como índice para a correção monetária (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e a Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária) para fins de juros moratórios (art. 406 do Código Civil e Tema Repetitivo 1368 do STJ). Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007616-07.2025.8.24.0135/SC AUTOR : MARIA EDUARDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SAMIRA ISIS DA SILVA (OAB SC041587) AUTOR : NATALINO HERIVALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : SAMIRA ISIS DA SILVA (OAB SC041587) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Assim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, com correção monetária a partir desta sentença (arbitramento) e de juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Quanto aos índices e critérios a serem aplicados sobre os consectários legais, incidirá o IPCA como índice para a correção monetária (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e a Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária) para fins de juros moratórios (art. 406 do Código Civil e Tema Repetitivo 1368 do STJ). Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo. Cumpra-se.