Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face do pagamento do débito. Sem honorários advocatícios (art. 85, § 7º, do CPC/2015). Sem custas processuais. Diante do estorno do alvará noticiado no evento 59, DOC1, expeça-se alvará judicial, independentemente de trânsito em julgado, dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, os seus dados bancários (evento 69, DOC1). P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.