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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5007319-73.2024.8.24.0025

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
5007319-73.2024.8.24.0025
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face do pagamento do débito. Sem honorários advocatícios (art. 85, § 7º, do CPC/2015). Sem custas processuais. Diante do estorno do alvará noticiado no evento 59, DOC1, expeça-se alvará judicial, independentemente de trânsito em julgado, dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, os seus dados bancários (evento 69, DOC1). P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007319-73.2024.8.24.0025/SC EXEQUENTE : SINDICATO SERV PUBLICOS MUNICIPAIS REG FOZ RIO ITAJAI ADVOGADO(A) : NICOLAS FISCHER VIEIRA (OAB SC058252) ADVOGADO(A) : GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740) EXEQUENTE : MARCIA MANSOTO ADVOGADO(A) : NICOLAS FISCHER VIEIRA (OAB SC058252) ADVOGADO(A) : GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face do pagamento do débito. Sem honorários advocatícios (art. 85, § 7º, do CPC/2015). Sem custas processuais. Diante do estorno do alvará noticiado no evento 59, DOC1, expeça-se alvará judicial, independentemente de trânsito em julgado, dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, os seus dados bancários (evento 69, DOC1). P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.