Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710652e proferida nos autos. SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo nos exatos termos da petição de id e2b4cea, com fundamento no art. 924, III NCPC. Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na demanda. Oportunamente, após a realização do depósito judicial referente as verbas pagas a título de FGTS, deverá a secretaria expedir alvará dos valores depositados nos termos do item 5, letra "b" do referido acordo. Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Decorrido o prazo de 30 dias após o pagamento da ultima parcela, deverá a parte ré comprovar os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas conforme cálculos homologados (id 1797707), observando-se os termos da OJ 376 da SDI do. C. TST, sob pena de penhora online. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB se for o caso. Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Por fim, certifique-se a inexistência de saldo e retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA