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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100620-88.2022.5.01.0521

Julgamento
18/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0100620-88.2022.5.01.0521
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710652e proferida nos autos. SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo nos exatos termos da petição de id e2b4cea, com fundamento no art. 924, III NCPC. Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na demanda. Oportunamente, após a realização do depósito judicial referente as verbas pagas a título de FGTS, deverá a secretaria expedir alvará dos valores depositados nos termos do item 5, letra "b" do referido acordo. Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Decorrido o prazo de 30 dias após o pagamento da ultima parcela, deverá a parte ré comprovar os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas conforme cálculos homologados (id 1797707), observando-se os termos da OJ 376 da SDI do. C. TST, sob pena de penhora online. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB se for o caso. Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Por fim, certifique-se a inexistência de saldo e retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710652e proferida nos autos. SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo nos exatos termos da petição de id e2b4cea, com fundamento no art. 924, III NCPC. Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na demanda. Oportunamente, após a realização do depósito judicial referente as verbas pagas a título de FGTS, deverá a secretaria expedir alvará dos valores depositados nos termos do item 5, letra "b" do referido acordo. Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Decorrido o prazo de 30 dias após o pagamento da ultima parcela, deverá a parte ré comprovar os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas conforme cálculos homologados (id 1797707), observando-se os termos da OJ 376 da SDI do. C. TST, sob pena de penhora online. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB se for o caso. Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Por fim, certifique-se a inexistência de saldo e retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA