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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0005823-09.2008.8.24.0073

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0005823-09.2008.8.24.0073
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão deduzida e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem ônus para as partes (art. 921, § 5º, do CPC), isto é, isento de custas, taxas, despesas ou honorários de sucumbência. Levantem-se eventuais medidas constritivas. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005823-09.2008.8.24.0073/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO TIMBÓ LTDA ADVOGADO(A) : CICERO POMPEU CONTI BUZZI (OAB SC011353) EXECUTADO : SANDRA CIPRIANI ADVOGADO(A) : CLEYTON OLIVEIRA LEAL (OAB SC022432) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão deduzida e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem ônus para as partes (art. 921, § 5º, do CPC), isto é, isento de custas, taxas, despesas ou honorários de sucumbência. Levantem-se eventuais medidas constritivas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.