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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5024911-54.2025.8.24.0039

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
5024911-54.2025.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE os pedidos iniciais para determinar que o réu inclua na base de cálculo do terço constitucional de férias os valores recebidos a título de Parcela Variável de Complementação Remuneratória (PVCR) e, em consequência, condeno o réu ao pagamento dos períodos pretéritos, no importe nominal de R$ 606,18. Sem custas e sem honorários advocatícios, diante do rito processual. Sentença não sujeito ao reexame necessário. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024911-54.2025.8.24.0039/SC AUTOR : JUREMA SANTOS DA LUZ ADVOGADO(A) : ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A) : PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE os pedidos iniciais para determinar que o réu inclua na base de cálculo do terço constitucional de férias os valores recebidos a título de Parcela Variável de Complementação Remuneratória (PVCR) e, em consequência, condeno o réu ao pagamento dos períodos pretéritos, no importe nominal de R$ 606,18. Sem custas e sem honorários advocatícios, diante do rito processual. Sentença não sujeito ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.