Ementa
XAVIER (#id:c2879a7), considerando a existência outros constrições judiciais, o baixo valor percebido a título de beneficiário e a ausência de provas de que a executada possui outras fontes de renda. Na oportunidade, este Juízo ponderou que a manutenção da constrição importaria a redução de rendimentos da executada a patamar abaixo do mínimo essencial para o atendimento de suas necessidades básicas, razão pela qual determinou-se o desbloqueio de valores. Considerando que não há elementos novos que indiquem a mudança da situação econômica da ré, a justificar a revisão do entendimento anterior, julgo PROCEDENTE a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Intimem-se as partes.