Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Mandado de Segurança Cível 5008858-50.2026.8.24.0075

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5008858-50.2026.8.24.0075
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço na forma do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas, havendo, pelo(a) autor(a). Em tempo, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, haja vista a ausência de demonstração acerca da hipossuficiência financeira do impetrante. Sem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008858-50.2026.8.24.0075/SC IMPETRANTE : CLOACIR JOSE RECHIA ADVOGADO(A) : NEZIA GUAREZI CALEGARI (OAB SC022165) ADVOGADO(A) : CIRLENE STELZNER JUNG (OAB SC019828) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço na forma do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas, havendo, pelo(a) autor(a). Em tempo, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, haja vista a ausência de demonstração acerca da hipossuficiência financeira do impetrante. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.