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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5002027-55.2026.8.24.0052

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5002027-55.2026.8.24.0052
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora ou restrições determinadas pelo juízo. Custas, se houver, pela parte executada. Oportunamente arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente, ficam intimadas as partes.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002027-55.2026.8.24.0052/SC EXEQUENTE : JOAQUINA RODRIGUES DA SILVA PINTO ADVOGADO(A) : FREDERICO SLOMP NETO (OAB PR039082) EXECUTADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora ou restrições determinadas pelo juízo. Custas, se houver, pela parte executada. Oportunamente arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente, ficam intimadas as partes.