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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5073776-20.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5073776-20.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5073776-20.2026.8.24.0930/SC

AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO(A) : EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base nos arts. 330, inciso I, e 485, inciso I, ambos do CPC. Arca a parte autora com as custas do processo (CPC, art. 90, caput). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5073776-20.2026.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base nos arts. 330, inciso I, e 485, inciso I, ambos do CPC. Arca a parte autora com as custas do processo (CPC, art. 90, caput). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta a apelação, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 331, caput). Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte ré (CPC, art. 331, § 3º). Oportunamente, arquivem-se.