Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5000358-73.2025.8.24.0028/SC
AUTOR : K F TECH COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO(A) : TOM BRENNER (OAB RS046136)
RÉU : FIBERX TELECOM S.A.
ADVOGADO(A) : DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457)
SENTENÇA
Por tais razões, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por K F TECH COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACAO LTDA em face de FIBERX TELECOM S.A., para: a) confirmar a tutela de urgência deferida no evento 20, DESPADEC1; b) declarar a inexigibilidade dos títulos n. 0040030, 0007833, 0039475 e 0007444 para fins de protesto e cobrança com fundamento nos vencimentos originários, em razão da renegociação celebrada entre as partes. Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais (inclusive as antecipadas pela parte autora) e honorários advocatícios de 35% (treze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Deixo de determinar a expedição de ofício ao Tabelionato de Notas e Protestos, tendo em vista a informação prestada pela serventia de que os títulos objeto da presente demanda já se encontram definitivamente cancelados (evento 29, OFIC1). Considerando que a autora reconhece a subsistência da dívida renegociada e que os depósitos judiciais correspondem às parcelas do acordo celebrado entre as partes, autorizo o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da requerida , observadas as cautelas de estilo e eventual deliberação do juízo da recuperação judicial acerca da destinação dos recursos. Oportunamente, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente, ficam intimadas as partes.