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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Consignação em Pagamento 0079700-73.1996.5.01.0014

Julgamento
11/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0079700-73.1996.5.01.0014

Ementa

correu o prazo de mais de 2 anos sem que houvesse manifestação do Autor / Exequente.

À conclusão.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026.

Patricia Maciel

AMO/Corregedoria

SENTENÇA DE EXTINÇÃO

Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

DESTINATÁRIO(S): SERGIO ABRAMOFF Francisco Dias Ferreira REGINA ABRAMOFF HAPPY KID S CRIACOES INFANTIS LTDA VALESKA DE AZEVEDO COSTA Luiz Carlos Nascimento Gurgel de Loureiro Fraga Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00797007319965010014 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo de mais de 2 anos sem que houvesse manifestação do Autor / Exequente. À conclusão. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026. Patricia Maciel AMO/Corregedoria SENTENÇA DE EXTINÇÃO Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais). Publique-se. Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026. Ricardo Georges Affonso Miguel JUIZ DO TRABALHO Auxiliar da Corregedoria RIO DE JANEIRO, 17 de Agosto de 2026 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro