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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5100444-62.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5100444-62.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido, para condenar os réus ao pagamento do valor indicado na inicial (R$441.269,15), acrescido dos encargos pactuados no contrato, devidamente corrigidos a partir da data do cálculo que instrui a inicial. Condeno os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5100444-62.2025.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO DO BRASIL S.A. RÉU : AMILTON CESAR SILVERIO ADVOGADO(A) : ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195) ADVOGADO(A) : ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623) RÉU : MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CONSTRUSHOP LTDA EPP ADVOGADO(A) : ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido, para condenar os réus ao pagamento do valor indicado na inicial (R$441.269,15), acrescido dos encargos pactuados no contrato, devidamente corrigidos a partir da data do cálculo que instrui a inicial. Condeno os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se.