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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5005900-42.2025.8.24.0135

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5005900-42.2025.8.24.0135
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005900-42.2025.8.24.0135/SC

EXEQUENTE : BRUNA ANDRE

ADVOGADO(A) : BIANCA LENARA FIAMONCINI (OAB SC038113)

SENTENÇA

Assim, ante o exposto, homologo o acordo entabulado e JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Expeça-se alvará em favor da credora, para transferência dos valores depositados em subconta, observando-se os dados bancários fornecidos no evento 103. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005900-42.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE : BRUNA ANDRE ADVOGADO(A) : BIANCA LENARA FIAMONCINI (OAB SC038113) SENTENÇA Assim, ante o exposto, homologo o acordo entabulado e JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Expeça-se alvará em favor da credora, para transferência dos valores depositados em subconta, observando-se os dados bancários fornecidos no evento 103. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se, com as baixas de estilo. Cumpra-se.