Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005900-42.2025.8.24.0135/SC
EXEQUENTE : BRUNA ANDRE
ADVOGADO(A) : BIANCA LENARA FIAMONCINI (OAB SC038113)
SENTENÇA
Assim, ante o exposto, homologo o acordo entabulado e JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Expeça-se alvará em favor da credora, para transferência dos valores depositados em subconta, observando-se os dados bancários fornecidos no evento 103. Publique-se.