Ementa
Diante do exposto, determino o traslado integral da petição de embargos e dos documentos que a acompanham para os autos da execução nº 5000692-16.2023.8.24.0081, onde deverão ser processados como defesa do executado, conforme o art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95. Cumprido o determinado, façam-se conclusos os autos principais para análise. Em razão da perda superveniente do objeto, julgo extinto o presente feito de embargos à execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.