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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5044207-71.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5044207-71.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da justiça gratuita. Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% ao mês, do trânsito em julgado. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5044207-71.2026.8.24.0930/SC AUTOR : THACILA NUNES RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) SENTENÇA III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da justiça gratuita. Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% ao mês, do trânsito em julgado. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.