Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5166641-96.2025.8.24.0930/SC
AUTOR : SALETE GRANDO
ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
SENTENÇA
Isso posto, sem delongas, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito e DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma preconizada pelos arts. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se.