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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5166641-96.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5166641-96.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5166641-96.2025.8.24.0930/SC

AUTOR : SALETE GRANDO

ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)

SENTENÇA

Isso posto, sem delongas, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito e DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma preconizada pelos arts. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5166641-96.2025.8.24.0930/SC AUTOR : SALETE GRANDO ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) SENTENÇA Isso posto, sem delongas, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito e DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma preconizada pelos arts. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se.