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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5005678-48.2023.8.24.0037

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5005678-48.2023.8.24.0037
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JACSON GIOVANI TONET em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao procurador dos réus, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5005678-48.2023.8.24.0037/SC AUTOR : JACSON GIOVANI TONET ADVOGADO(A) : PAULA PASQUAL (OAB SC016164) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JACSON GIOVANI TONET em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao procurador dos réus, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.