Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5012317-26.2025.8.24.0033/SC
AUTOR : LUIZ CARLOS MELO SILVA
ADVOGADO(A) : JUCIR VARGAS (OAB SC021356)
SENTENÇA
I - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. II ? Considerando que o acordo foi celebrado antes da prolação da sentença, ficam as partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. III - Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme disposto no acordo homologado. IV - Intime-se, com urgência, a Autarquia Ré para o cumprimento integral do acordo.