Ementa
Ante o exposto, diante da falta de interesse processual em razão da inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, tendo em vista a ausência de defesa técnica. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.