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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Usucapião 0300814-79.2015.8.24.0159

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0300814-79.2015.8.24.0159
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da falta de interesse processual em razão da inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, tendo em vista a ausência de defesa técnica. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 0300814-79.2015.8.24.0159/SC AUTOR : VALERIA CARDOSO FERMINO ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES FOLSTER (OAB SC030140) SENTENÇA Ante o exposto, diante da falta de interesse processual em razão da inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, tendo em vista a ausência de defesa técnica. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.