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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001315-77.2023.8.24.0082

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5001315-77.2023.8.24.0082
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001315-77.2023.8.24.0082/SC

AUTOR : VILSON HEINIG

ADVOGADO(A) : VICTOR LONARDELI (OAB SC016780)

ADVOGADO(A) : KARIN SARA JORGE (OAB SC053768)

ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SC023645)

SENTENÇA

Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito ante a impossibilidade do prosseguimento do processo perante o presente Juízo, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001315-77.2023.8.24.0082/SC AUTOR : VILSON HEINIG ADVOGADO(A) : VICTOR LONARDELI (OAB SC016780) ADVOGADO(A) : KARIN SARA JORGE (OAB SC053768) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SC023645) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito ante a impossibilidade do prosseguimento do processo perante o presente Juízo, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos