Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5028847-96.2026.8.24.0930/SC
AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A) : EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217)
SENTENÇA
Sem delongas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, nos exatos termos do art. 90, caput, do CPC (TJSC, Apelação n. 5001852-17.2020.8.24.0167, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2022). Sem honorários, diante da ausência de contraditório. Autorizo a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma da Circular CGJ n. 128/2019. Determino a exclusão de restrição RENAJUD, se determinada nestes autos. Se for o caso, solicite-se a devolução do mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.