Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas todas as decisões anteriormente proferidas. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Em tendo havido citação e oferecimento de resposta, fixo honorários advocatícios a ser pago pela parte autora em favor do advogado adverso em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC, corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado. Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, suspende-se a exigibilidade dos ônus de sucumbência. Determino a restituição de diligências pagas e não utilizadas, conforme o disposto no Ofício-Circular n. 001/2015 ? Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Proceda-se à baixa de eventuais restrições decorrentes deste processo. Publique-se.