Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5003720-59.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5003720-59.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003720-59.2026.8.24.0930/SC AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.