Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, RESOLVO o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, RESOLVO o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC.
homologacao
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000583-85.2026.8.24.0084/SC EXEQUENTE : ROGERIO PUTEN SOUZA ADVOGADO(A) : TACIO DE MELO DO AMARAL CAMARGO (OAB PR050975) EXECUTADO : SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, RESOLVO o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC.