Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5044498-65.2025.8.24.0038

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5044498-65.2025.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ademais, não conheço dos embargos de declaração, o que faço por força do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5044498-65.2025.8.24.0038/SC AUTOR : LEILA DA SILVA ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ademais, não conheço dos embargos de declaração, o que faço por força do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com anotações e baixa.