Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ademais, não conheço dos embargos de declaração, o que faço por força do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Publique-se.