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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5021192-73.2025.8.24.0036

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5021192-73.2025.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021192-73.2025.8.24.0036/SC

EXEQUENTE : INALDA BRUNS PEREIRA

ADVOGADO(A) : GIOVANI TEIXEIRA DOMINGHINI (OAB SC046531)

SENTENÇA

Embora a extinção do processo não tenha sido expressamente requerida pela parte exequente, o procedimento comum a ser adotado é que, após o pagamento do valor devido, seja extinto o feito. Assim, em face do pagamento do débito, conforme noticiado nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021192-73.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : INALDA BRUNS PEREIRA ADVOGADO(A) : GIOVANI TEIXEIRA DOMINGHINI (OAB SC046531) SENTENÇA Embora a extinção do processo não tenha sido expressamente requerida pela parte exequente, o procedimento comum a ser adotado é que, após o pagamento do valor devido, seja extinto o feito. Assim, em face do pagamento do débito, conforme noticiado nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.