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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Monitória 5012471-48.2025.8.24.0064

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5012471-48.2025.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do § 3º do art. 90 do CPC, ou em caso de silêncio, estas serão divididas igualmente, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do § 3º do mesmo dispositivo. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Monitória Nº 5012471-48.2025.8.24.0064/SC AUTOR : COLEGIO MULLER LTDA ADVOGADO(A) : EDVALDO BISPO DE BARROS JÚNIOR (OAB SC071501) RÉU : SILAINHI CARLEI DA SILVA ROSA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MARINI GARCIA (OAB SC013150) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do § 3º do art. 90 do CPC, ou em caso de silêncio, estas serão divididas igualmente, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do § 3º do mesmo dispositivo. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.