Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do § 3º do art. 90 do CPC, ou em caso de silêncio, estas serão divididas igualmente, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do § 3º do mesmo dispositivo. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.