Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo-se a exigibilidade da verba em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.