Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0004076-77.1994.8.24.0020

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0004076-77.1994.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução em face do reconhecimento da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 487, II, e art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Dada a nova redação do artigo 921, § 5º, do CPC, sem condenação em custas e honorários advocatícios. Liberem-se eventuais restrições. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004076-77.1994.8.24.0020/SC EXEQUENTE : JOÃO ROSSO ADVOGADO(A) : EDUARDO PIACENTINI (OAB SC003032) ADVOGADO(A) : LEOBERTO JOSE PIACENTINI (OAB SC005141) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução em face do reconhecimento da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 487, II, e art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Dada a nova redação do artigo 921, § 5º, do CPC, sem condenação em custas e honorários advocatícios. Liberem-se eventuais restrições. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.