Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017908-90.2021.8.24.0038/SC
EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE FLAMENGO
ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
EXECUTADO : REGINALDO DA ROZA
ADVOGADO(A) : Sydnei de Oliveira (OAB SC033635)
SENTENÇA
Assim, reputo satisfeita a obrigação executada nestes autos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados. Levantem-se eventuais constrições. Eventuais custas pela parte executada, observando-se, em sendo o caso, a gratuidade. Intimem-se.