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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5017908-90.2021.8.24.0038

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5017908-90.2021.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017908-90.2021.8.24.0038/SC

EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE FLAMENGO

ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)

EXECUTADO : REGINALDO DA ROZA

ADVOGADO(A) : Sydnei de Oliveira (OAB SC033635)

SENTENÇA

Assim, reputo satisfeita a obrigação executada nestes autos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados. Levantem-se eventuais constrições. Eventuais custas pela parte executada, observando-se, em sendo o caso, a gratuidade. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017908-90.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE FLAMENGO ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) EXECUTADO : REGINALDO DA ROZA ADVOGADO(A) : Sydnei de Oliveira (OAB SC033635) SENTENÇA Assim, reputo satisfeita a obrigação executada nestes autos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados. Levantem-se eventuais constrições. Eventuais custas pela parte executada, observando-se, em sendo o caso, a gratuidade. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.