Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, em relação aos réus BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e FACTA FINANCEIRA S.A. ? CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), ficando suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da Justiça Gratuita deferidos ao autor no evento 5.1. Prossiga-se o feito em relação aos demais réus. Publique-se, registre-se e intimem-se.