Ementa
Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas, por aplicação extensiva dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Justiça gratuita deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se.