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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6016277-89.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
6016277-89.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas, por aplicação extensiva dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Justiça gratuita deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016277-89.2024.4.06.3800/MG AUTOR : POLLIANE STEFANE AMARO DE LIMA ADVOGADO(A) : JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585) AUTOR : LEANDRO LEAL GUIMARAES ADVOGADO(A) : JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585) SENTENÇA Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas, por aplicação extensiva dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Justiça gratuita deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se.