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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6004377-08.2026.4.06.3811

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
6004377-08.2026.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC e, por conseguinte, DENEGO a segurança, nos termos do art. 6º, §§ 5º e 6º, da Lei n. 12.016/2009.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6004377-08.2026.4.06.3811/MG IMPETRANTE : JOSE ROBERTO TIAGO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL ANTUNES LOPES FONSECA (OAB MG149814) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC e, por conseguinte, DENEGO a segurança, nos termos do art. 6º, §§ 5º e 6º, da Lei n. 12.016/2009.