Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC e, por conseguinte, DENEGO a segurança, nos termos do art. 6º, §§ 5º e 6º, da Lei n. 12.016/2009.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC e, por conseguinte, DENEGO a segurança, nos termos do art. 6º, §§ 5º e 6º, da Lei n. 12.016/2009.
sem_resolucao_merito
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6004377-08.2026.4.06.3811/MG IMPETRANTE : JOSE ROBERTO TIAGO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL ANTUNES LOPES FONSECA (OAB MG149814) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC e, por conseguinte, DENEGO a segurança, nos termos do art. 6º, §§ 5º e 6º, da Lei n. 12.016/2009.