Ementa
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, para sanar a omissão apontada e, em consequência, alterar o resultado da sentença anteriormente proferida. Assim, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA a partir da data da DER em 13/11/2025 com DCB em 13/08/2026 e RMI calculada administrativamente.