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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002043-22.2026.4.06.3804

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
6002043-22.2026.4.06.3804
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, para sanar a omissão apontada e, em consequência, alterar o resultado da sentença anteriormente proferida. Assim, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA a partir da data da DER em 13/11/2025 com DCB em 13/08/2026 e RMI calculada administrativamente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002043-22.2026.4.06.3804/MG AUTOR : LUIZ HENRIQUE ASSIS VILACA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : LUCIVANIA LARA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG175396) ADVOGADO(A) : TAMARA RODRIGUES AMARAL (OAB MG144547) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : HELEN DE FATIMA ASSIS (Pais) ADVOGADO(A) : LUCIVANIA LARA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG175396) ADVOGADO(A) : TAMARA RODRIGUES AMARAL (OAB MG144547) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, para sanar a omissão apontada e, em consequência, alterar o resultado da sentença anteriormente proferida. Assim, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA a partir da data da DER em 13/11/2025 com DCB em 13/08/2026 e RMI calculada administrativamente.