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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6002552-35.2026.4.06.3809

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
6002552-35.2026.4.06.3809
Inteiro teor

Ementa

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6002552-35.2026.4.06.3809/MG

IMPETRANTE : SUELI DE FATIMA SOUZA DA SILVA

ADVOGADO(A) : ARTHUR HENRIQUE CARDOSO SILVA (OAB MG150465)

SENTENÇA

3 - Ante ao exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6002552-35.2026.4.06.3809/MG IMPETRANTE : SUELI DE FATIMA SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : ARTHUR HENRIQUE CARDOSO SILVA (OAB MG150465) SENTENÇA 3 - Ante ao exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.