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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6018410-70.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
6018410-70.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida na petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 487, inciso II, da Lei nº 13.105/15. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita postulado na inicial. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase, conforme preconizam o art. 54 e o art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinados com o art. 1º da Lei nº 10.259/01.

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6018410-70.2025.4.06.3800/MG AUTOR : NILZA MONTEIRO ADVOGADO(A) : RAUL OLIVARDES RIBEIRO JUNIOR (OAB MG044242) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida na petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 487, inciso II, da Lei nº 13.105/15. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita postulado na inicial. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase, conforme preconizam o art. 54 e o art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinados com o art. 1º da Lei nº 10.259/01.