Ementa
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida na petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 487, inciso II, da Lei nº 13.105/15. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita postulado na inicial. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase, conforme preconizam o art. 54 e o art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinados com o art. 1º da Lei nº 10.259/01.