Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
sem_resolucao_merito
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6004569-65.2026.4.06.3802/MG IMPETRANTE : EDMILSON SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTA COSTA BENTO MIOTTO (OAB MG135874) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.