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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6004569-65.2026.4.06.3802

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
6004569-65.2026.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6004569-65.2026.4.06.3802/MG IMPETRANTE : EDMILSON SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTA COSTA BENTO MIOTTO (OAB MG135874) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.