Ementa
Posto isso, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo de ID 139346120, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, conforme as cláusulas especificadas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Custas iniciais pagas. Sem custas finais (artigo 8º, III, Lei 3.896/2016). Arquive-se de imediato os autos. Ariquemes/RO,16 de julho de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7007959-10.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 EXECUTADO: DANIELE CRISTINA DA SILVA BALZ ADVOGADO DO EXECUTADO: ARTHUR BAGDER DA SILVA SCHIAVE, OAB nº RO7683 . SENTENÇA As partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo. DECIDO. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. Posto isso, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo de ID 139346120, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, conforme as cláusulas especificadas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Custas iniciais pagas. Sem custas finais (artigo 8º, III, Lei 3.896/2016). Arquive-se de imediato os autos. Ariquemes/RO,16 de julho de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito