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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6009531-37.2026.4.06.3801

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
6009531-37.2026.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009531-37.2026.4.06.3801/MG AUTOR : LUCIANE DE CASSIA DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHELE SILVA XAVIER (OAB MG123352) ADVOGADO(A) : ETHIENY MEDEIROS FARIA (OAB MG172453) SENTENÇA Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.