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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6016230-96.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
6016230-96.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício por incapacidade temporária, em favor de FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (CPF: 04363344610), com DIB em 03/03/2026 (DER) e DCB em 31/12/2026 (data indicada pelo perito). DIP em 01/08/2026; b) pagar os valores em atraso.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016230-96.2026.4.06.3816/MG AUTOR : FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAIRA MACEDO CORDEIRO (OAB MG191682) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício por incapacidade temporária, em favor de FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (CPF: 04363344610), com DIB em 03/03/2026 (DER) e DCB em 31/12/2026 (data indicada pelo perito). DIP em 01/08/2026; b) pagar os valores em atraso.