Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício por incapacidade temporária, em favor de FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (CPF: 04363344610), com DIB em 03/03/2026 (DER) e DCB em 31/12/2026 (data indicada pelo perito). DIP em 01/08/2026; b) pagar os valores em atraso.