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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6007596-53.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
6007596-53.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita já deferida. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007596-53.2026.4.06.3803/MG AUTOR : DEBORAH RIBEIRO GOMES ADVOGADO(A) : FREDERICO BITTENCOURT DE SOUZA (OAB MG140246) ADVOGADO(A) : MARCELLA RODRIGUES SILVA MIRANDA (OAB MG138574) ADVOGADO(A) : GUILHERME JOAQUIM DORNELAS (OAB MG142512) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita já deferida. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).