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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002206-76.2024.4.06.3802

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
6002206-76.2024.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro material apontado, e, conferindo efeitos modificativos, DECLARO a ilegitimidade passiva da União e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6002206-76.2024.4.06.3802/MG AUTOR : MARIA APARECIDA DO PRADO ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO VELOSO SANTOS (OAB MG159971) SENTENÇA Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro material apontado, e, conferindo efeitos modificativos, DECLARO a ilegitimidade passiva da União e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.